Como se faz um contrato de união
estável?
A escritura pública de união
estável é feita em cartório. É preciso que o casal compareça a um cartório de
registro civil (veja aqui -http://portal.mj.gov.br/ - uma relação de todos os
endereços do país) com os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de
residência. Após o pagamento de uma taxa (que varia de estado para estado) e de
informar algumas condições do contrato (por exemplo, se há bens para uma
eventual partilha), o documento será redigido em poucos dias. Quando ele
estiver pronto, o casal volta ao cartório para assinar.
Posso incluir meu parceiro ou
parceira como dependente em meu plano de saúde?
Desde 2010, a Agência Nacional de
Saúde Complementar determina que empresas de planos de saúde do País aceitem
como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. Para conseguir o
benefício, é preciso um documento que comprove a relação - um contrato de união
estável.
Casais gays podem adotar uma
criança?
Segundo a legislação brasileira,
não. Para fins de adoção, dois homens ou duas mulheres não são considerados
casais pela lei do país. Mas nada impede que um homossexual entre com um pedido
de adoção sozinho - mesmo que ele ou ela viva uma relação estável. Mas, neste
caso, a guarda é dada para apenas um dos cônjuges. E, como oficialmente a
adoção será feita por uma pessoa solteira, as exigências e dificuldades são
maiores do que para um casal heterossexual.
Em caso de separação, quem fica com
a guarda de eventuais filhos?
No caso de filhos adotivos, como a
adoção não pode ser feita em nome de um casal homossexual, a guarda é dada em
nome de quem foi feita a adoção. No caso de filhos biológicos, a guarda é da
mãe ou pai biológico. O direito a visitas deve ser negociado - amigavelmente ou
não - na Justiça.
Em caso de morte, o parceiro tem
direito a herança?
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu o direito de um homem a 50% dos bens do companheiro morto, com quem
viveu por 40 anos - o mesmo direito concedido a viúvos e viúvas heterossexuais.
Mas, para comprovar a relação, é necessário um contrato de união estável. O
documento também pode nomear o parceiro como procurador para administrar o
patrimônio em caso de morte ou evento incapacitante (um acidente ou doença
grave).
Transexuais podem mudar de nome e
sexo na carteira de identidade?
Apenas se entrarem na Justiça.
Recentemente, aconteceram diversas decisões favoráveis no Brasil neste sentido,
mas ainda é preciso recorrer aos tribunais. No Rio Grande do Sul (estado também
pioneiro em reconhecer uniões estáveis homossexuais), é possível obter uma
"carteira de nome social" com o novo nome e sexo. O documento tem o
mesmo valor do RG. Então, para mudar de nome, o transexual deve procurar um
advogado de confiança. Se não houver condição de pagar um advogado, entre em
contato com a Defensoria Pública de sua cidade.
Quais as
vantagens de se fazer um contrato de união estável?
Com o documento,
é possível incluir o esposo ou esposa como dependente no plano de saúde do
cônjuge (a prática é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Complementar)
e também como beneficiário na previdência social (prática aceita pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social). No caso de separação, a relação é regida pelo
regime de comunhão parcial de bens - ou seja, tudo que foi adquirido durante a
relação deve ser dividido entre as duas partes.
Qual a diferença
entre união estável e casamento civil?
Em maio de 2011,
o STF decidiu que duas pessoas do mesmo sexo podem constituir união estável.
Isso garante vários direitos reconhecidos, como herança, extensão do plano de
saúde e outros direitos materiais, quase todos os mesmos do casamento. Porém, o
estado civil do cônjuge continua sendo solteiro. É uma distinção simbólica, mas
ainda assim essencial. Para fins de adoção, também há diferenças: no casamento,
os dois cônjuges são considerados pais da criança; numa união homoafetiva, isso
não acontece (a criança adotada é registrada por apenas um dos cônjuges). Na
união civil, o cônjuge também não tem direito ao sobrenome do parceiro.
É possível fazer
cirurgias de mudança de sexo no Brasil?
Desde 1997, as
cirurgias de transgenitalização são permitidas no Brasil, tanto para homens
quanto para mulheres. A partir de 2008, as operações também passaram a ser
oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito à cirurgia, é
preciso ter mais de 21 anos, ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de
outros transtornos de personalidade e passar por acompanhamento psicológico ou
psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.
Gays podem ou
não podem doar sangue?
Desde 2011, uma
portaria do Ministério da Saúde proíbe a discriminação por orientação sexual.
Mas, ao mesmo tempo, uma outra regra proíbe que homens que tiveram relações
sexuais com homens nos últimos doze meses doem sangue, mesmo que tenham usado
preservativo. No caso das mulheres gays, não há qualquer restrição. No caso dos
heterossexuais (homens ou mulheres), a proibição vale apenas para quem fez sexo
com mais de um parceiro.
Não sei como
contar aos meus pais que sou gay. O que devo fazer?
O melhor é
sondar qual é a posição deles diante da homossexualidade antes de fazer
qualquer revelação. Se eles não derem mostras de preconceito, certamente a
reação será mais tranquila. Se este não for o caso, o ideal é procurar algum
tipo de apoio - familiares ou pais de amigos que tenham a mente mais aberta. É
fundamental considerar a opinião dos pais antes de sair do armário (por
exemplo, como eles reagem ao ver um casal gay numa novela?). Outra boa dica é
dar "pistas" para que eles se acostumem à ideia aos poucos - o ditado
que "pai e mãe sempre sabem" costuma ser verdadeiro.
O que fazer se
tenho certeza de que meus pais não vão aceitar minha homossexualidade?
Infelizmente, há
casos de jovens que são expulsos de casa ou sofrem violência quando revelam aos
pais que são homossexuais. Portanto, se você não está seguro da reação deles, é
melhor não contar. E, para estar seguro, é fundamental saber o que eles pensam
sobre o assunto. Em muitos casos, eles apenas não querem ser confrontados - o
clássico "eles fingem que não sabem e eu finjo que não sei que eles
sabem". Não é a situação ideal, mas pode ser necessária por um tempo, pelo
menos até que você tenha condições de se manter por sua própria conta.
Meus pais querem
me "curar" da homossexualidade. O que devo fazer?
Se você foi
encaminhado a um psicólogo que pretende "curá-lo", este profissional
deve ser denunciado ao Conselho Federal de Psicologia (http://site.cfp.org.br).
Homossexualidade não é doença, e qualquer psicólogo que encará-la como um
distúrbio que deve ser tratado estará ferindo o código de ética da profissão.
De acordo com o órgão, o papel do psicólogo é ajudar o paciente a lidar com sua
orientação sexual (caso ele tenha algum problema em aceitá-la), e não
transformar um homossexual em heterossexual.
Fui vítima de
uma agressão homofóbica. Como proceder?
O primeiro passo
é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local da
agressão. É importante que o boletim deixe claro que a
agressão teve motivação homofóbica, se esse foi o caso - xingamentos, por
exemplo, devem ser registrados no documento. Dependendo da gravidade da
agressão, ela pode ser enquadrada desde lesão corporal até tentativa de
homicídio. Também é importante "fazer barulho": ao entrar em contato
com meios de comunicação para denunciar a agressão, aumenta a pressão para que
a polícia encontre os agressores.
Sou discriminado
no trabalho por ser homossexual. O que posso fazer?
Em primeiro
lugar, é preciso levar o caso ao departamento de recursos humanos da empresa e
relatar o que está acontecendo. A reclamação também deve ser feita por escrito,
para deixar a queixa registrada. Se os problemas continuarem, é necessário
fazer um boletim de ocorrência, relatando detalhadamente o ocorrido. Em São
Paulo, há uma lei específica que multa empresas que discriminam funcionários
por sua orientação sexual. Mas, para ter acesso à indenização, é preciso entrar
na Justiça. O valor, no caso de grandes empresas, pode chegar a até R$ 490 mil.
Sofro bullying
na escola ou na faculdade por ser homossexual. Como proceder?
O primeiro passo
é procurar a direção da instituição e pedir providências. As reclamações também
devem ser feitas por escrito, para ficarem registradas. Se a escola ou
faculdade não tomar providências, será preciso fazer um boletim de ocorrência -
as ofensas podem caracterizar o crime de injúria, previsto no código penal.
Também é possível levar o caso diretamente ao Ministério Público Estadual,
tanto nas promotorias da Infância e Juventude quanto nas de Cidadania e
Direitos Humanos.
Acessei um site
com conteúdo homofóbico. Como posso denunciá-lo?
É possível
denunciar qualquer site pela internet, através de uma página da Polícia Federal
(http://denuncia.pf.gov.br). A homofobia se enquadra na categoria "crimes
de ódio". Também é possível registrar boletins de ocorrência em delegacias
especializadas em crimes na internet. Em São Paulo, o telefone é 11 2221 7030.
No Rio de Janeiro, 21 3399 3201. É recomendável reunir o maior número possível
de provas - além do endereço do site, print screens e cópias do código fonte
das páginas são recomendáveis.
Se você foi
encaminhado a um psicólogo que pretende "curá-lo", este profissional
deve ser denunciado ao Conselho Federal de Psicologia (http://site.cfp.org.br).
Homossexualidade não é doença, e qualquer psicólogo que encará-la como um
distúrbio que deve ser tratado estará ferindo o código de ética da profissão.
De acordo com o órgão, o papel do psicólogo é ajudar o paciente a lidar com sua
orientação sexual (caso ele tenha algum problema em aceitá-la), e não
transformar um homossexual em heterossexual.
Fui vítima de
uma agressão homofóbica. Como proceder?
O primeiro passo
é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local da
agressão. É importante que o boletim deixe claro que a
agressão teve motivação homofóbica, se esse foi o caso - xingamentos, por
exemplo, devem ser registrados no documento. Dependendo da gravidade da
agressão, ela pode ser enquadrada desde lesão corporal até tentativa de
homicídio. Também é importante "fazer barulho": ao entrar em contato
com meios de comunicação para denunciar a agressão, aumenta a pressão para que
a polícia encontre os agressores.
Sou discriminado
no trabalho por ser homossexual. O que posso fazer?
Em primeiro
lugar, é preciso levar o caso ao departamento de recursos humanos da empresa e
relatar o que está acontecendo. A reclamação também deve ser feita por escrito,
para deixar a queixa registrada. Se os problemas continuarem, é necessário
fazer um boletim de ocorrência, relatando detalhadamente o ocorrido. Em São
Paulo, há uma lei específica que multa empresas que discriminam funcionários
por sua orientação sexual. Mas, para ter acesso à indenização, é preciso entrar
na Justiça. O valor, no caso de grandes empresas, pode chegar a até R$ 490 mil.
Sofro bullying
na escola ou na faculdade por ser homossexual. Como proceder?
O primeiro passo
é procurar a direção da instituição e pedir providências. As reclamações também
devem ser feitas por escrito, para ficarem registradas. Se a escola ou
faculdade não tomar providências, será preciso fazer um boletim de ocorrência -
as ofensas podem caracterizar o crime de injúria, previsto no código penal.
Também é possível levar o caso diretamente ao Ministério Público Estadual,
tanto nas promotorias da Infância e Juventude quanto nas de Cidadania e
Direitos Humanos.
Acessei um site
com conteúdo homofóbico. Como posso denunciá-lo?
É possível
denunciar qualquer site pela internet, através de uma página da Polícia Federal
(http://denuncia.pf.gov.br). A homofobia se enquadra na categoria "crimes
de ódio". Também é possível registrar boletins de ocorrência em delegacias
especializadas em crimes na internet. Em São Paulo, o telefone é 11 2221 7030.
No Rio de Janeiro, 21 3399 3201. É recomendável reunir o maior número possível
de provas - além do endereço do site, print screens e cópias do código fonte
das páginas são recomendáveis.
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