Tire suas dúvidas





Como se faz um contrato de união estável?

A escritura pública de união estável é feita em cartório. É preciso que o casal compareça a um cartório de registro civil (veja aqui -http://portal.mj.gov.br/ - uma relação de todos os endereços do país) com os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. Após o pagamento de uma taxa (que varia de estado para estado) e de informar algumas condições do contrato (por exemplo, se há bens para uma eventual partilha), o documento será redigido em poucos dias. Quando ele estiver pronto, o casal volta ao cartório para assinar.



Posso incluir meu parceiro ou parceira como dependente em meu plano de saúde?

Desde 2010, a Agência Nacional de Saúde Complementar determina que empresas de planos de saúde do País aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. Para conseguir o benefício, é preciso um documento que comprove a relação - um contrato de união estável.
  

Casais gays podem adotar uma criança?

Segundo a legislação brasileira, não. Para fins de adoção, dois homens ou duas mulheres não são considerados casais pela lei do país. Mas nada impede que um homossexual entre com um pedido de adoção sozinho - mesmo que ele ou ela viva uma relação estável. Mas, neste caso, a guarda é dada para apenas um dos cônjuges. E, como oficialmente a adoção será feita por uma pessoa solteira, as exigências e dificuldades são maiores do que para um casal heterossexual.

  
Em caso de separação, quem fica com a guarda de eventuais filhos?

No caso de filhos adotivos, como a adoção não pode ser feita em nome de um casal homossexual, a guarda é dada em nome de quem foi feita a adoção. No caso de filhos biológicos, a guarda é da mãe ou pai biológico. O direito a visitas deve ser negociado - amigavelmente ou não - na Justiça.

  
Em caso de morte, o parceiro tem direito a herança?

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de um homem a 50% dos bens do companheiro morto, com quem viveu por 40 anos - o mesmo direito concedido a viúvos e viúvas heterossexuais. Mas, para comprovar a relação, é necessário um contrato de união estável. O documento também pode nomear o parceiro como procurador para administrar o patrimônio em caso de morte ou evento incapacitante (um acidente ou doença grave).

  
Transexuais podem mudar de nome e sexo na carteira de identidade?

Apenas se entrarem na Justiça. Recentemente, aconteceram diversas decisões favoráveis no Brasil neste sentido, mas ainda é preciso recorrer aos tribunais. No Rio Grande do Sul (estado também pioneiro em reconhecer uniões estáveis homossexuais), é possível obter uma "carteira de nome social" com o novo nome e sexo. O documento tem o mesmo valor do RG. Então, para mudar de nome, o transexual deve procurar um advogado de confiança. Se não houver condição de pagar um advogado, entre em contato com a Defensoria Pública de sua cidade.


Quais as vantagens de se fazer um contrato de união estável?

Com o documento, é possível incluir o esposo ou esposa como dependente no plano de saúde do cônjuge (a prática é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Complementar) e também como beneficiário na previdência social (prática aceita pelo Instituto Nacional de Seguridade Social). No caso de separação, a relação é regida pelo regime de comunhão parcial de bens - ou seja, tudo que foi adquirido durante a relação deve ser dividido entre as duas partes. 


Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

Em maio de 2011, o STF decidiu que duas pessoas do mesmo sexo podem constituir união estável. Isso garante vários direitos reconhecidos, como herança, extensão do plano de saúde e outros direitos materiais, quase todos os mesmos do casamento. Porém, o estado civil do cônjuge continua sendo solteiro. É uma distinção simbólica, mas ainda assim essencial. Para fins de adoção, também há diferenças: no casamento, os dois cônjuges são considerados pais da criança; numa união homoafetiva, isso não acontece (a criança adotada é registrada por apenas um dos cônjuges). Na união civil, o cônjuge também não tem direito ao sobrenome do parceiro.


É possível fazer cirurgias de mudança de sexo no Brasil?

Desde 1997, as cirurgias de transgenitalização são permitidas no Brasil, tanto para homens quanto para mulheres. A partir de 2008, as operações também passaram a ser oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter direito à cirurgia, é preciso ter mais de 21 anos, ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de outros transtornos de personalidade e passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.


Gays podem ou não podem doar sangue?

Desde 2011, uma portaria do Ministério da Saúde proíbe a discriminação por orientação sexual. Mas, ao mesmo tempo, uma outra regra proíbe que homens que tiveram relações sexuais com homens nos últimos doze meses doem sangue, mesmo que tenham usado preservativo. No caso das mulheres gays, não há qualquer restrição. No caso dos heterossexuais (homens ou mulheres), a proibição vale apenas para quem fez sexo com mais de um parceiro.

Não sei como contar aos meus pais que sou gay. O que devo fazer?

O melhor é sondar qual é a posição deles diante da homossexualidade antes de fazer qualquer revelação. Se eles não derem mostras de preconceito, certamente a reação será mais tranquila. Se este não for o caso, o ideal é procurar algum tipo de apoio - familiares ou pais de amigos que tenham a mente mais aberta. É fundamental considerar a opinião dos pais antes de sair do armário (por exemplo, como eles reagem ao ver um casal gay numa novela?). Outra boa dica é dar "pistas" para que eles se acostumem à ideia aos poucos - o ditado que "pai e mãe sempre sabem" costuma ser verdadeiro.


O que fazer se tenho certeza de que meus pais não vão aceitar minha homossexualidade?

Infelizmente, há casos de jovens que são expulsos de casa ou sofrem violência quando revelam aos pais que são homossexuais. Portanto, se você não está seguro da reação deles, é melhor não contar. E, para estar seguro, é fundamental saber o que eles pensam sobre o assunto. Em muitos casos, eles apenas não querem ser confrontados - o clássico "eles fingem que não sabem e eu finjo que não sei que eles sabem". Não é a situação ideal, mas pode ser necessária por um tempo, pelo menos até que você tenha condições de se manter por sua própria conta.


Meus pais querem me "curar" da homossexualidade. O que devo fazer?

Se você foi encaminhado a um psicólogo que pretende "curá-lo", este profissional deve ser denunciado ao Conselho Federal de Psicologia (http://site.cfp.org.br). Homossexualidade não é doença, e qualquer psicólogo que encará-la como um distúrbio que deve ser tratado estará ferindo o código de ética da profissão. De acordo com o órgão, o papel do psicólogo é ajudar o paciente a lidar com sua orientação sexual (caso ele tenha algum problema em aceitá-la), e não transformar um homossexual em heterossexual.


Fui vítima de uma agressão homofóbica. Como proceder?

O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local da agressão. É importante que o boletim deixe claro que a agressão teve motivação homofóbica, se esse foi o caso - xingamentos, por exemplo, devem ser registrados no documento. Dependendo da gravidade da agressão, ela pode ser enquadrada desde lesão corporal até tentativa de homicídio. Também é importante "fazer barulho": ao entrar em contato com meios de comunicação para denunciar a agressão, aumenta a pressão para que a polícia encontre os agressores.


Sou discriminado no trabalho por ser homossexual. O que posso fazer?

Em primeiro lugar, é preciso levar o caso ao departamento de recursos humanos da empresa e relatar o que está acontecendo. A reclamação também deve ser feita por escrito, para deixar a queixa registrada. Se os problemas continuarem, é necessário fazer um boletim de ocorrência, relatando detalhadamente o ocorrido. Em São Paulo, há uma lei específica que multa empresas que discriminam funcionários por sua orientação sexual. Mas, para ter acesso à indenização, é preciso entrar na Justiça. O valor, no caso de grandes empresas, pode chegar a até R$ 490 mil.


Sofro bullying na escola ou na faculdade por ser homossexual. Como proceder?

O primeiro passo é procurar a direção da instituição e pedir providências. As reclamações também devem ser feitas por escrito, para ficarem registradas. Se a escola ou faculdade não tomar providências, será preciso fazer um boletim de ocorrência - as ofensas podem caracterizar o crime de injúria, previsto no código penal. Também é possível levar o caso diretamente ao Ministério Público Estadual, tanto nas promotorias da Infância e Juventude quanto nas de Cidadania e Direitos Humanos.


Acessei um site com conteúdo homofóbico. Como posso denunciá-lo?

É possível denunciar qualquer site pela internet, através de uma página da Polícia Federal (http://denuncia.pf.gov.br). A homofobia se enquadra na categoria "crimes de ódio". Também é possível registrar boletins de ocorrência em delegacias especializadas em crimes na internet. Em São Paulo, o telefone é 11 2221 7030. No Rio de Janeiro, 21 3399 3201. É recomendável reunir o maior número possível de provas - além do endereço do site, print screens e cópias do código fonte das páginas são recomendáveis.




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