Legislação
no Estado do Espírito Santo
- Ato nº 0744 “Autoriza a formação da Frente Parlamentar Estadual pela Cidadania LGBT”.
- Ato nº 1.075 “Autoriza a formação da Frente Parlamentar Estadual pela cidadania LGBT”.
- Lei nº 7.155 “Versa sobre a inclusão de matéria sobre orientação sexual no currículo de ensino fundamental da rede estadual de ensino do Estado do Espírito Santo”.
- Lei nº 9.310 “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia”. Vitória ‐ Decreto nº 15.061 “Convoca a II Conferencia Municipal de Poíticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT”.
- Vitória ‐ Decreto nº 15.074 “Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica”.
- Colatina ‐ Lei nº 5.304, de 17 de julho de 2007 “Institui no âmbito do município de Colatina a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade sexual e estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no município, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero”.
Fonte: RELATÓRIO SOBRE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA NO BRASIL
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LEGISLAÇÃO ATUAL
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No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º).
A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade”, se estas forem permitidas aos demais cidadãos.
As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
CRIMINALIZAÇÃO
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A criminalização da homofobia no Brasil deve ser promulgada pelo PLC 122/06. Esse projeto de lei foi criado em 2006 e aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil em 2008. Em dezembro de 2010, ainda estava pendente no senado brasileiro. Espera-se que a lei entre em vigor em 2011. O projeto tem o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso acrédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008, com 1120 pessoas de todas as cinco regiões do Brasil, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no país. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus. Entre aqueles entre 16-29 anos, 76% apoiaram o projeto. Ainda de acordo com a pesquisa, as pessoas com melhor nível de escolaridade tendem a ser mais favoráveis ao projeto de lei – 78% das pessoas com ensino superior e 55% das pessoas com o 4º ano da escola.
A lei contra o preconceito já coíbe discursos de ódio referentes a raça, religião e origem mas não os referentes a orientação sexual. Especialistas entrevistados pela Folha de São Paulo, entre eles personalidades notáveis como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foram unânimes ao afirmar que o projeto de lei não fere o princípio de liberdade de expressão e é plenamente constitucional.
PLC 122/206
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Projeto de lei da Câmara 122 de 2006, denominado no Senado como
PLC 122/2006 e popularmente conhecido como PL 122, é um projeto de lei
brasileiro apresentado pela então deputada Iara Bernardi (PT - SP). O
projeto de lei tem por objetivo criminalizar a homofobia no país e
encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal do Brasil, sob
relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT -SP). É considerado por importantes
juristas, entre eles dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como
constitucional. A aprovação imediata de alguma legislação específica para a criminalização
da homofobia é apontada como "urgentemente" necessária no país por
alguns especialistas. Para algumas entidades cristãs (católicas e
protestantes), o projeto fere a liberdade religiosa e de expressão, por prever
cadeia (até 5 anos) para quem criticar publicamente a homossexualidade, seja
qual for a razão.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 propõe a
criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela
identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos que já são objetos
da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria
da ex-deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na
redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições
adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do
cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à
administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais e a
vedação de benefícios tributários.
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